Onde termina o poder diretivo e começa o assédio moral?

No contexto das relações de trabalho, é inegável que o empregador detém prerrogativas legais para dirigir, fiscalizar e disciplinar os colaboradores, com base no chamado poder diretivo. Esse poder, contudo, encontra limites jurídicos e éticos. Quando ultrapassados, podem configurar condutas abusivas, passíveis de enquadramento como assédio moral.

Mas, afinal, onde termina o exercício legítimo do poder diretivo e começa o assédio moral? A resposta a essa pergunta exige uma análise criteriosa, pois a tênue fronteira entre gestão firme e conduta abusiva pode colocar a empresa em sérios riscos trabalhistas, reputacionais e até criminais.

O que é o poder diretivo?

O poder diretivo é a faculdade legal que o empregador possui de organizar a atividade empresarial, definindo regras, procedimentos internos, delegando funções e cobrando resultados. Está previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo essencial para a boa administração e produtividade do negócio.

Esse poder se manifesta nas seguintes dimensões:

  • Poder de comando: dirigir a atividade dos empregados;
  • Poder regulamentar: estabelecer normas internas;
  • Poder fiscalizatório: verificar o cumprimento das obrigações;
  • Poder disciplinar: aplicar sanções proporcionais às faltas cometidas.

O exercício desse poder, no entanto, deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé, a proporcionalidade e o devido processo legal.

Quando o poder diretivo se transforma em assédio moral?

O assédio moral ocorre quando há uma conduta reiterada e abusiva, que expõe o colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, afetando sua autoestima, dignidade ou integridade psicológica.

As principais características do assédio moral incluem:

  • Repetição sistemática de atos ofensivos;
  • Intenção de desestabilizar emocional ou profissionalmente o colaborador;
  • Abuso de autoridade ou de posição hierárquica;
  • Isolamento social, desprezo, ironias, gritos ou ameaças;
  • Exigências desproporcionais ou metas inatingíveis como forma de punição velada.

Dessa forma, exigir desempenho, estabelecer metas claras, cobrar resultados ou advertir faltas justificadamente não configura assédio moral. O problema surge quando essas ações se revestem de excesso, desrespeito ou violência psicológica.

Exemplos práticos de limiar entre poder diretivo e assédio moral

Situação

Poder Diretivo

Assédio Moral

Cobrança por metas dentro dos padrões do mercado

X

Reuniões frequentes com feedback construtivo

X

Humilhação pública de um colaborador por baixo desempenho

X

Distribuição de tarefas compatíveis com a função

X

Afastamento proposital do colaborador de reuniões importantes, sem justificativa

X

Advertência formal documentada por atrasos reincidentes

X

Atribuição de tarefas impossíveis como forma de punição

X

O papel do compliance na prevenção do assédio moral

Em um ambiente corporativo ético, é imprescindível que as lideranças sejam treinadas para exercer o poder diretivo com responsabilidade e em consonância com os princípios constitucionais e normativos.

A implementação de um Programa de Compliance Trabalhista, com políticas internas claras, canais de denúncia eficazes e treinamentos contínuos, é uma das estratégias mais eficazes para:

  • Prevenir condutas abusivas;
  • Orientar líderes e gestores quanto aos limites do poder diretivo;
  • Responsabilizar eventuais assediadores;
  • Proteger a empresa contra ações trabalhistas e danos à reputação institucional.

Considerações finais

O bom gestor é aquele que sabe equilibrar autoridade e respeito, exigência e empatia, cobrança e acolhimento. No cenário atual, em que o ambiente de trabalho é cada vez mais regulado por normas éticas e legais, o uso adequado do poder diretivo é um diferencial competitivo - e uma obrigação.

Na Ethics, Compliance e Solutions, assessoramos empresas na construção de ambientes corporativos éticos, seguros e produtivos, com foco em conformidade legal, prevenção de riscos e promoção da cultura organizacional saudável.

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